quinta-feira, 4 de agosto de 2011

FINALMENE TIRARAM AS ALGEMAS DOS MÚSICOS

O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente tirou as algemas dos punhos ds músicos, que até então, para mostrar sua arte, em muitos lugares precisavam apresentar a "Carteirinha de Músico" emitida pela Ordem dos Músicos do Brasil, o que é um absurdo! Pois música é arte, e o músico é um atísta, que precisa de liberdade para criar e apresentar seu trabalho. E quantos excelentes artístas populares existem no Brasil que nunca conseguiriam essa "Carteirnha" para poder trabahar?
Vamos à matéira, logo abaixo:


FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA


Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.

Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.


Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.


A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.


Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.


O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.


Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

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